por: A. A. Hodge
A maioria das confissões das igrejas
reformadas e luteranas foi composta por autores individuais, ou por um
pequeno grupo de teólogos a quem coube a tarefa de delinear um padrão de
doutrina. E assim, Lutero e Melancthon foram os principais autores da
Confissão Augsburg, o padrão de fé e laço comum de união das igrejas
luteranas. A Segunda Confissão Helvética foi composta por Bullinger, a
quem a obra foi confiada por um grupo de teólogos suíços; e o celebrado
Catecismo Heidelberg foi composto por Ursino e Oleviano, os quais foram
designados para isso por Frederico III, Príncipe Coroado do Palatinado. A
Antiga Confissão Escocesa, que foi o padrão da Igreja Presbiteriana da
Escócia por quase um século antes da adoção da Confissão Westminster,
foi composta por um comitê de seis teólogos, sob cuja liderança estava
John Knox, designado pelo Parlamento Escocês. Os Trinta e Nove Artigos
da Igreja da Inglaterra e da Igreja Episcopal da América foram
preparados pelos bispos daquela Igreja em 1562, como resultado da
revisão de “Os Quarenta e Dois Artigos de Eduardo VI”, os quais foram
delineados pelo Arcebispo Crammer e o Bispo Ridley, em 1551.
Os Cânones do Sínodo de Dort, de grande
autoridade entre todas as igrejas reformadas, e o Padrão da Igreja da
Holanda, foram, de um lado, delineados por um grande Sínodo
internacional reunido em Dort pelos Estados Gerais dos Países Baixos, e
composto de representantes de todas as igrejas reformadas, com exceção
da França. E a Confissão de Fé e os Catecismos de nossa Igreja foram
compostos por uma grande e ilustre assembleia nacional de teólogos e
civis reunidos em Westminster, Inglaterra, pelo Grande Parlamento, de 1
de julho de 1643 a 22 de fevereiro de 1648. Um relato bastante breve da
mesma é o propósito deste capítulo.
A Reforma na Escócia havia recebido seu
primeiro impulso desde a volta do ilustre Patrick Hamilton, em 1527, do
Continente, onde desfrutara das instruções de Lutero e Melancthon. Ela
não foi em qualquer grau uma revolução política, nem se originou das
classes governantes. Foi puramente uma revolução religiosa, operada
entre as massas populares e a corporação da própria Igreja, sob a
direção, em diferentes tempos, de diversos líderes eminentíssimos, dos
quais os principais foram John Knox e Andrew Melville. “A Igreja da
Escócia arquitetou sua Confissão de Fé e seu Primeiro Livro de
Disciplina, e em sua primeira Assembleia Geral elaborou seu próprio
governo, sete anos antes de receber a sanção da Legislatura. Sua
primeira Assembleia Geral foi reunida em 1560, quando o primeiro Ato do
Parlamento, reconhecendo-a como Igreja Nacional, se deu em 1567.” Ela
continuou a manter num grau equilibrado sua independência da ordem civil
e sua integridade como uma Igreja Presbiteriana até depois que o Rei
Tiago assumiu o trono da Inglaterra. Após isso, através da influência
inglesa e o crescente poder do trono, a independência da Igreja da
Escócia foi amiúde temporariamente destruída. Em resistência a essa
invasão de suas liberdades religiosas, os amigos da liberdade e da
religião reformada entre a nobreza, o clero e o povo escocês
subscreveram o sempre memorável Pacto Nacional, em Edinburgh, em 28 de
fevereiro de 1638, bem como a Liga e Pacto Solenes entre os reinos da
Inglaterra e Escócia, em 1643. “Esta Liga e Pacto Solenes (subscrita
pela Assembleia Geral escocesa, o Parlamento inglês e a Assembleia de
Westminster) obrigou os reinos unidos a promoverem a preservação da
religião reformada na Igreja da Escócia, em doutrina, culto, disciplina e
governo, bem como a reforma da religião nos reinos da Inglaterra e
Irlanda, segundo a Palavra de Deus e o exemplo das melhores igrejas
reformadas.” Foi em apoio do mesmo desígnio de assegurar em ambos os
reinos a liberdade religiosa, uma reforma mais perfeita e uniformidade
eclesiástica, que o povo escocês deu a eficaz corroboração de sua
simpatia ao Parlamento Inglês em sua luta contra Carlos I, e para que a
Igreja escocesa enviasse seus mais eminentes filhos como delegados à
Assembleia em Westminster.
A Reforma na Inglaterra apresenta duas
fases distintas – a de uma genuína obra da graça e a de uma revolução
política e eclesiástica. No primeiro caráter, ela foi introduzida pela
publicação da Palavra de Deus – o Novo Testamento Grego de Erasmo,
publicado em Oxford, em 1517; e a tradução inglesa da Bíblia por
Tyndale, a qual foi enviada de Worms para a Inglaterra em 1526. Pelo uso
da Bíblia inglesa, juntamente com os trabalhos de muitos homens
verdadeiramente piedosos, tanto entre o clero quanto entre os leigos,
uma revolução totalmente popular se operou na religião da nação, e seu
coração tornou-se permanentemente protestante. Os reais reformadores da
Inglaterra, tais como Crammer, Ridley, Hooper, Latimer e Jewell, eram
genuinamente evangélicos e totalmente calvinistas, em plena sintonia e
constante correspondência com os grandes teólogos e pregadores da Suíça e
Alemanha. Isso é ilustrado em seus escritos – nos Quarentas e Dois
Artigos de Eduardo VI, 1551; os presentes artigos doutrinais da Igreja
da Inglaterra, apresentados em 1562; e ainda nos Artigos de Lambeth,
elaborados pelo Arcebispo Whitgift, cerca de 1595.
Ainda que essa obra de genuína reforma
fosse em primeira instância materialmente acrescida pela revolução
político-eclesiástica introduzida por Henrique VIII, e confirmada por
sua filha Rainha Elizabete, foi, não obstante, grandemente impedida e
prematuramente controlada por ela. O “Ato de Supremacia”, o qual fez do
soberano a cabeça terrena da Igreja, e sujeitou todas as questões
doutrinais, a ordem da Igreja e a disciplina, ao seu controle absoluto,
possibilitou Elizabete de manipular as mudanças constitucionais na
Igreja estabelecidas pelo processo de reforma naquele preciso ponto que
foi determinado por seus pendores mundanos e sua ambição de poder. Uma
hierarquia aristocrática, naturalmente mancomunada com a Corte,
tornou-se um instrumento fácil da Coroa na repressão tanto da liberdade
religiosa quanto da liberdade civil do povo. Gradualmente a luta entre o
partido chamado Puritano e o partido repressivo da Corte tornou-se mais
intensa e mais amarga durante todo o período dos reinados de Tiago I e
Carlos I. Um novo elemento de conflito foi introduzido no fato de que o
despótico partido da Corte naturalmente abandonou o calvinismo dos
fundadores da Igreja e adotou aquele arminianismo que tem sempre
prevalecido entre os parasitas do poder arbitrário e os devotos de uma
religião igrejeira e sacramentalista.
A negação de toda reforma e a inexorável
execução do “Ato de Uniformidade”, reprimindo todo dissentimento,
enquanto que roubava ao povo todo traço de liberdade religiosa,
necessariamente chegou a uma extensão tal da prerrogativa real, e a uma
constante afluência de medidas arbitrárias e atos de violência, que a
liberdade civil do indivíduo foi igualmente tripudiada. Por fim, depois
de um intervalo de onze anos de tentativas de governar a nação através
do Star Chamber e da Corte da Alta Comissão, e de ter prorrogado o
refratário Parlamento que se reuniu na primavera daquele ano, o Rei foi
forçado a apelar novamente ao país, que fez subir, em novembro de 1640,
aquela eminente associação subsequentemente conhecida como o Grande
Parlamento. Em maio do ano seguinte, essa associação tornou-se
praticamente independente dos caprichos do Rei, sancionou um Decreto
providenciando que ele só fosse dissolvido com seu próprio
consentimento; e ao mesmo tempo todos os membros de ambas as Causas, com
exceção de dois dos Peers, assinaram um acordo obrigando-os a
perseverar na defesa de sua liberdade e da religião protestante. No
mesmo ano, o Parlamento aboliu a Corte da Alta Comissão e a Star
Chamber; e em novembro de 1642 foi ordenado que depois de 5 de novembro
de 1643 o ofício de arcebispo e de bispo, bem como toda a estrutura do
governo do prelado fossem abolidos.
Em 12 de junho de 1643, o Parlamento
sancionou um Decreto intitulado “Convocação dos Lords e Comuns do
Parlamento para a Convocação de uma Assembleia de Teólogos e outros com
vistas a serem consultados pelo Parlamento para o estabelecimento do
Governo e Liturgia da Igreja da Inglaterra e purificação da Doutrina da
dita Igreja das falsas aspersões e interpretações”. Visto que o governo
preexistente da Igreja por meio de bispos havia cessado de existir, e no
entanto a Igreja de Cristo na Inglaterra permanecia, a única autoridade
universalmente reconhecida que pudesse reunir os representantes da
Igreja em Assembleia Geral era a Legislatura Nacional. As pessoas
destinadas a constituir essa Assembleia eram citadas na convocação, e
compreendiam a flor da Igreja daquela época; subsequentemente, cerca de
vinte e um clérigos foram adicionados para substituírem a ausência de
outros. A lista original incluía os nomes de dez Lords e vinte membros
da Câmara dos Comuns como membros leigos, e cento e vinte e um teólogos.
Homens de todos os matizes de opinião quanto ao governo da Igreja foram
incluídos nessa preclara companhia – episcopais, presbiterianos,
independentes e erastianos. “Na convocação original, quatro bispos foram
chamados, um dos quais realmente atendeu no primeiro dia e outro
justificou sua ausência sob a alegação de cumprimento de um dever; dos
outros convocados, cinco tornaram-se bispos mais tarde, e cerca de vinte
e cinco declinaram atendimento, em parte porque ela não era uma
convocação regular efetuada pelo Rei, e em parte porque a Liga e o Pacto
Solenes eram expressamente condenados por sua majestade.” A Assembleia
Geral Escocesa também enviou como delegados, a Westminster, os melhores e
mais preclaros homens que possuía — ministros: Alexander Henderson, o
autor do Pacto, George Gillespie, Samuel Rutherford e Robert Baillie; e
presbíteros: Lord John Maitland e Sir Archibald Johnston.
Apenas sessenta compareceram no primeiro
dia, e a média de comparecimento durante as prolongadas sessões da
Assembleia variava entre sessenta e oitenta. Desses, a vasta maioria era
presbiteriana, depois que os episcopais se negaram subsequentemente de
assinar a Liga e o Pacto Solene. A vasta maioria dos clérigos puritanos,
segundo o exemplo de todas as igrejas reformadas do Continente, se
inclinava para o presbiterianismo; e em muitos lugares, especialmente na
cidade de Londres e sua circunvizinhança, instalaram-se presbitérios.
Apenas cinco independentes proeminentes
se fizeram presentes na Assembleia, encabeçados pelo Dr. Thomas Goodwin e
pelo Rev. Philip Nye. Esses foram chamados, à luz da atitude de
oposição à maioria que os preocupava, “Os Cinco Irmãos Dissidentes”. A
despeito da minoria de seu número, possuíam considerável influência em
estorvar e finalmente frustrar a Assembleia em sua obra de construção
eclesiástica nacional; e sua influência era devida ao apoio que recebiam
dos políticos fora da Assembleia, no Grande Parlamento, no exército e,
acima de tudo, do grande Cromwell pessoalmente.
Os erastianos, que sustentavam a tese de
que os pastores cristãos são simplesmente mestres, e não governantes na
Igreja, e que todo poder, tanto eclesiástico quanto civil, repousa
exclusivamente no magistrado civil, eram representados na Assembleia por
apenas dois ministros – Thomas Coleman e John Lightfoot, assistidos
ativamente pelo erudito leigo, John Selden. Sua influência era devida ao
fato de que o Parlamento lhes era simpático – e, naturalmente, todos os
políticos mundanos.
O presidente, ou moderador, designado
pelo Parlamento, foi o Dr. Twisse; e depois de sua morte foi sucedido
pelo Mr. Herle. Em primeiro de julho de 1643 a Assembleia, após ouvir um
sermão proferido pelo presidente, na Abadia de Westminster, foi
organizada na Sétima Capela de Henrique. Depois que o frio aumentou,
passaram a reunir-se na “Jerusalém Chamber”, “um agradável aposento na
Abadia de Westminster”. Ao ser toda a Assembleia dividida em três
comissões iguais, para o bom andamento dos assuntos, passaram a fazer o
que estava na primeira pauta a eles determinado pelo Parlamento, ou
seja, a revisão dos Trinta e Nove Artigos, o Credo já existente da
Igreja da Inglaterra. Mas em 12 de outubro, logo depois de assinar a
Liga e Pacto Solenes, o Parlamento ordenou à Assembleia “que
considerasse entre eles aquela disciplina e governo que fossem mais
condizentes com a santa Palavra de Deus”. Consequentemente, passaram
imediatamente à preparação de um Diretório de Governo, Culto e
Disciplina. Sendo prejudicados por constantes controvérsias com as
facções independentes e erastianas, não completaram essa parte de seu
trabalho até próximo ao final de 1644. Então começaram a preparar a
composição de uma Confissão de Fé, sendo designada uma comissão para
preparar e organizar as principais proposições que a comporiam. Essa
comissão consistiu das seguintes pessoas: Dr. Hoyle, Dr. Gouge e Srs.
Herle, Gataker, Tuckney, Reynolds e Vines.
A comissão finalmente se pôs a trabalhar
na preparação da Confissão e dos Catecismos, simultaneamente. “Após
algum progresso feito na elaboração de ambos, a Assembleia resolveu
concluir primeiramente a Confissão, para então construir os Catecismos
segundo o modelo daquela.” Apresentaram ao Parlamento, numa forma
concluída, a Confissão, em 3 de dezembro de 1646, quando a mesma foi
reencaminhada para que a “Assembleia pudesse inserir as notas marginais,
a fim de que cada parte dela fosse provada pela Escritura”. Finalmente
notificaram que estava concluída, com provas bíblicas satisfatórias de
cada proposição individualmente, em 29 de abril de 1647.
O Breve Catecismo foi concluído e
entregue ao Parlamento em 5 de novembro de 1647; e o Catecismo Maior, em
14 de abril de 1648. Em 22 de março de 1648 foi feita uma conferência
entre as duas Casas com o fim de confrontar suas opiniões acerca da
Confissão de Fé, cujo resultado é assim declarado por Rushworth: —
“Neste dia (22 de março), os Comuns, em
conferência, apresentaram aos Lords uma Confissão de Fé conferida por
eles, com algumas alterações (especialmente no que tange a questões de
disciplina), a saber: Que se acha concorde com seus lords, e portanto
com a Assembleia, na parte doutrinal, e desejam que a mesma seja
publicada para que este reino, bem como todas as igrejas reformadas da
Cristandade, não vejam o Parlamento da Inglaterra diferir em doutrina.”
A Confissão de Fé, o Diretório do Culto
Público e os Catecismos, Maior e Breve, foram todos ratificados pela
Assembleia Geral Escocesa, assim que as várias partes da obra foram
concluídas em Westminster.
Em 13 de outubro de 1647, o Grande
Parlamento estabeleceu a Igreja Presbiteriana na Inglaterra em fase
experimental, “até ao final da sessão seguinte do Parlamento, a qual
deveria ser um ano depois dessa data”. Mas antes dessa data o Parlamento
tornou-se subserviente ao poder do exército sob Cromwell. Os
presbitérios e sínodos foram logo substituídos por seu “Committee of
Triers”, quando os ministros presbiterianos foram destituídos em massa
por Carlos II, em 1662.
Depois de concluídos os Catecismos,
muitos dos membros se dispersaram totalmente e voltaram para seus lares.
“Os que permaneceram em Londres ficaram principalmente envolvidos no
exame de ministros quando se apresentavam para ordenação ou indução a
cargos vacantes. Continuaram a manter sua existência formal até 22 de
fevereiro de 1649, cerca de três semanas depois que o Rei foi
decapitado, tendo se reunido cinco anos, seis meses e vinte e dois dias,
tempo este em que mantiveram mil cento e sessenta e três sessões.
Transformaram-se, pois, numa comissão para conduzir as provas e exames
de ministros, e continuaram a reunir-se com esse propósito toda
quinta-feira de manhã, até 25 de março de 1652, quando Oliver Cromwell,
tendo à força dissolvido o Grande Parlamento, por cuja autoridade a
Assembleia fora convocada, aquela comissão foi também interrompida e
desmembrada sem qualquer dissolução formal e como uma questão de
necessidade.”
A Confissão de Fé e os Catecismos, Maior
e Breve, da Assembleia Westminster foram adotados pelo Sínodo original
na América do Norte, em 1729 A.D., como a “Confissão de Fé desta
Igreja”; e tem sido recebida como o padrão de fé por todos os ramos da
Igreja Presbiteriana na Escócia, Inglaterra, Irlanda e América; e é
altamente reverenciada e seus Catecismos usados como meios de instrução
pública por todas as entidades congregacionais de rebanhos puritanos no
mundo inteiro.
Embora a Assembleia Westminster
resolutamente excluísse de sua Confissão tudo quanto reconhecia ser erro
de sabor erastiano, contudo suas opiniões quanto ao estabelecimento de
igrejas levaram a conceitos acerca dos poderes dos magistrados civis, no
tocante às coisas religiosas (circa sacra), os quais sempre
foram rejeitados na América. Daí, no “Ato de Adoção” original, o Sínodo
declarou que não receberia as passagens relativas a esse ponto na
Confissão “em qualquer sentido em que se supõe que o magistrado civil
tenha algum poder controlador sobre os sínodos com respeito ao exercício
de sua autoridade ministerial; ou poder de perseguir alguém em razão de
sua religião, ou em qualquer sentido contrário à sucessão protestante
ao trono da Grã Bretanha”.
E também, quando o Sínodo revisou e
emendou seus padrões, em 1787, em preparação para a organização da
Assembleia Geral, em 1789, ela “levou em consideração o último parágrafo
do capítulo 20 da Confissão de Fé Westminster; o terceiro parágrafo do
capítulo 23; e o segundo parágrafo do capítulo 31; e havendo algumas
alterações, concorda que os ditos parágrafos como ora alterados sejam
impressos para consideração”. Como assim alterada e emendada, esta
Confissão e estes Catecismos foram adotados como parte doutrinal da
Constituição da Igreja Presbiteriana da América, em 1788, e assim
permanecem até ao presente dia.
Os artigos originais da Confissão
Westminster, quanto ao magistrado civil, com as alterações na Confissão
da Igreja americana, são como seguem: —
CONFISSÃO WESTMINSTER
Cap. xx. § 4, diz-se de certos ofensores: “Que sejam processados pelas censuras da Igreja e pelo poder do magistrado civil.”
Cap. xxiii. § 3: “O magistrado civil não
pode assumir, por si mesmo, a administração da Palavra e dos
sacramentos, tampouco o poder das chaves do reino do céu; não obstante
tem autoridade, e é seu dever, de ordenar, para que a unidade e a paz
sejam preservadas na Igreja, para que a verdade de Deus seja conservada
pura e íntegra, para que todos os blasfemos e hereges sejam suprimidos,
todas as corrupções e abusos no culto e disciplina sejam refreados e
reformados e todas as ordenanças de Deus devidamente estabelecidas,
administradas e observadas. E para efetuá-lo mais eficazmente, ele tem
poder de convocar sínodos, estar presente neles e de providenciar para
que tudo seja efetuado neles de acordo com a mente de Deus.”
Cap. xxxi. § 1: “Para o melhor governo e
maior edificação da Igreja, deve haver assembleias tais como as que são
comumente chamadas Sínodos ou Concílios.” – § 2: “Os magistrados podem
licitamente convocar um sínodo de ministros e de outras pessoas aptas,
para consultar e aconselhar acerca de matérias de religião; portanto, se
os magistrados forem inimigos públicos da Igreja, os ministros de
Cristo, de si mesmos, por virtude de seu ofício, ou eles com outras
pessoas aptas em delegação de suas igrejas, podem reunir-se em tais
assembleias.”
CONFISSÃO AMERICANA
Cap. xx. § 4: “Podem legalmente ser convocados a prestar contas e processados pelas censuras da Igreja.”
Cap. xxiii. § 3: “O magistrado civil não
pode assumir, por si mesmo, a administração da Palavra e dos
sacramentos, nem o poder das chaves do reino do céu, nem de forma alguma
interferir em questões de fé. Contudo, como pais protetores, é o dever
dos magistrados civis proteger a Igreja de nosso comum Senhor, sem dar
preferência a alguma denominação cristã acima de outras; de tal maneira
que todas as pessoas sejam plenamente livres e desfrutem de
inquestionável liberdade de, em toda parte, exercer suas funções sacras,
sem violência ou risco. E, como Jesus Cristo designou um governo e
disciplina em sua Igreja, nenhuma lei de qualquer comunidade deve
interferir nela, impedir ou obstruir o devido exercício entre os membros
voluntários de qualquer denominação de cristãos, segundo sua própria
profissão e crença. É o dever dos magistrados civis protegerem a pessoa e
o bom nome de todo o seu povo, de uma maneira tão eficaz que nenhuma
pessoa sofra, quer por pretensão de religião, quer por infidelidade,
alguma indignidade, violência, abuso, ou injúria de alguma outra pessoa;
e ordenar que todas as assembleias religiosas e eclesiásticas sejam
protegidas sem molestação ou distúrbio.”
Cap. xxxi. § 1: “Para o melhor governo e
maior edificação da Igreja, deve haver assembleias tais como são
comumente chamadas Sínodos ou Concílios; e pertence aos supervisores e
outros líderes das igrejas particulares, por virtude de seu ofício e o
poder que Cristo lhes delegou para a edificação, e não para destruição,
instalar tais assembleias e para reunirem-se nelas quando julgarem
conveniente, visando ao bem da Igreja.”
SOBRE O AUTOR:
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FONTE: Monergismo
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